Sexta-feira - 13 de junho de 2025
ATENÇÃO
SERVIDORAS E SERVIDORES QUE RECEBEM ABONO DE PERMANÊNCIA:
O Superior Tribunal de Justiça no dia 12/06/2025 aprovou a seguinte tese no tema repetitivo nº 1233: “O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE INCIDÊNCIA DAS VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO O ADICIONAL DE FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).”
Assim que transitar em julgado essa decisão, os processos que atualmente estão com a tramitação suspensa serão concluídos e encaminhados para cumprimento da decisão.
ATENÇÃO:
Quem ainda não ajuizou a ação para cobrar tais diferenças remuneratórias do abono no terço de férias e no 13º salário, poderá fazê-lo utilizando o formulário de procuração (no link abaixo), encaminhando-a junto com documento de identidade ou CNH (tudo em formato PDF) para o e-mail: jairmayer.adv@gmail.com ou, pessoalmente, na sede do Asufpel-Sindicato (rua 15 de Novembro, 262) ou no escritório JAIR MAYER ESTÚDIO JURIDICO (rua Barão de Butuí, 313 entre Sta. Cruz e Barroso), tel. 32225515.
https://asufpel.com.br/admin/assets/upload/arquivos/procuracao-abonodeperman-ncia-921.pdf